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 A Corregedoria da Guarda Civil Municipal é um órgão autônomo, permanente e independente, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil, que se destina a apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro Funcional da Guarda Civil do Município, à qual compete:
   I – cumprir as atribuições e funções estabelecidas nesta Lei e as que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito Municipal, pelo Secretário Municipal de Segurança e Defesa Civil e pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, através de Decreto, Regulamento ou Podaria;
   II – exercer a apuração de responsabilidade administrativa ou disciplinar, nos termos e na forma do Decreto Municipal nº 7.679/2006 e suas modificações posteriores, dos servidores integrantes do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal;
   III – realizar ou ordenar visitas de inspeção e correições ordinárias e extraordinárias em qualquer unidade ou órgão da Guarda Civil Municipal, podendo sugerir medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e melhor eficiência dos serviços;
   IV – avaliar, para encaminhamento posterior à Secretaria Municipal de Administração, os elementos coligidos sobre o estágio probatório de integrantes do Quadro de Carreira da Guarda Civil Municipal;
   V – solicitar e requisitar de forma oficial informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos de processos que forem necessários, relacionados a investigações em curso, bem como diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de sua função corregedora;
   VI – apreciar representações e denúncias que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos servidores integrantes do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal, dando ciência ao Comandante da Guarda Civil Municipal e ao Secretário Municipal de Segurança e Defesa Civil;
   VII – promover investigação sobre comportamento ético, social e funcional dos candidatos, dos servidores em estágio probatório e dos servidores efetivos do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal, inclusive daqueles indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamento aplicáveis.
   § 1º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal terá em sua composição um Corregedor-Geral da Guarda Civil Municipal, que será indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal para um mandato de 04 (quatro) anos, que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, após consulta ao Secretário Municipal de Segurança e Defesa Civil, devendo ser bacharel em Direito, de reputação ilibada e preferencialmente, da corporação da GCM.

Lei de criação da Corregedoria Geral da GCM

E-mail: [email protected]

Endereço:  Rua 12, n. 26, Bairro do Estádio, Rio Claro Sp

Nome do Corregedor Geral: Danilo Augusto dos Santos Silva