
A Ouvidoria Geral da Guarda Civil Municipal de Rio Claro, foi criada no ano de 2010, conforme Lei Complementar nº 057, de 14/12/2010.
Constitui-se em órgão permanente, autônomo e independente, que se destina a fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos Guardas Civis Municipais, a qual compete:
I – receber, de qualquer cidadão ou munícipe:
a) denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores da Guarda Civil Municipal;
b) sugestão sobre o funcionamento dos serviços dos órgãos da Guarda Civil Municipal.
II – receber, de servidores da Guarda Civil Municipal, sugestões sobre o funcionamento dos seus serviços e órgãos, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução desses serviços, a falta de zelo no uso do patrimônio público, inclusive por superiores hierárquicos;
III – verificar pertinência das denúncias, reclamações e representações, propondo aos órgãos competentes da Administração a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas e disciplinares, fazendo ao Ministério Público ou a autoridade competente, a devida comunicação, quando houver indício ou suspeita de ação criminosa ou delito penal, nas esferas civil e criminal;
IV – propor ao Comandante da Guarda Civil Municipal, ao Secretário Municipal de Segurança e Defesa Civil e ao Prefeito Municipal:
a) medidas que visem resguardar a cidadania e melhorar a segurança social;
b) a adoção de providências que visem ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelos órgãos da Guarda Civil Municipal;
c) a realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse da segurança pública e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos.
V – organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões recebidas;
VI – elaborar e publicar relatório de suas atividades, enviando antecipadamente cópias ao Comandante da Guarda Civil Municipal, ao Secretário Municipal de Segurança e Defesa Civil e ao Prefeito Municipal;
VII – requisitar, diretamente, de qualquer órgão do Poder Executivo Municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso;
VIII – dar conhecimento, sempre que solicitada, das denúncias, reclamações e representações recebidas, ao Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de Segurança e Defesa Civil ao Comandante da Guarda Civil Municipal, bem como à Corregedoria da Guarda Civil Municipal e aos membros do Conselho Consultivo de que trata o artigo 6º desta Lei e à Câmara Municipal;
IX – fiscalizar, investigar, auditorar as atividades dos órgãos e dos servidores da Guarda Civil Municipal.
Lei de criação da Ouvidoria Geral da GCM
Para Denúncias, Reclamações, Sugestões ou Elogios:
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua 12, esquina da Avenida 23, n. 26, Bairro do Estádio, Rio Claro Sp
Telefone: 3522-3900
Nome do Ouvidor Geral: Rodrigo Adilson Servidoni
OUVIDORIA GERAL DA GCM DIVULGA RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES
Conforme artigo 24 Inciso VI da Lei Complementar de n. 057 de 14 de Dezembro de 2010, publica-se, Relatório das Atividades da Ouvidoria Geral da Guarda Civil Municipal, referente ao primeiro ano de mandato deste Ouvidor Geral. (18 de junho de 2021 a 17 de Junho de 2022):
Foram encaminhadas para a Guarda Civil Municipal, 272 denúncias referentes a serviços de competência da Corporação, que foram emitidas através de canal da Ouvidoria da Prefeitura Municipal.
Foram encaminhadas para a Ouvidoria da Prefeitura Municipal, 230 respostas de denúncias que foram verificadas pelos Integrantes da Guarda Civil Municipal.
Conforme artigo 24, Inciso IX, §2° da Lei Complementar N. 057/14, foram colhidos 11 (onze) Termos de Depoimentos na Sede desta Ouvidoria, referente a reclamações de munícipes aos trabalhos desenvolvidos por integrantes da Guarda Civil, os quais foram encaminhados para o Comandante da GCM, Corregedoria e Secretaria Municipal de Segurança.
Conforme artigo 24, Inciso III da Lei Complementar N. 057/14, foi solicitado ao Comandante da GCM, cópias de R.Os e demais peças referente aos atendimentos de ocorrências relacionados às denúncias formalizadas em Termos de Depoimentos nesta Ouvidoria.
Conforme artigo 24, Inciso IX da Lei Complementar N. 057/14, foram investigadas as atividades descritas em Relatórios de Ocorrências produzidos por GCMs, no atendimento de ocorrências.
Houve a participação em reuniões presenciais na Sede da Guarda Civil Municipal juntamente com o Comandante e Subcomandante da GCM, Coordenadora do SAMU, chefes de núcleo e chefes de Departamentos e Divisões.
Conforme alínea b, Inciso IV do Artigo 24 da Lei Complementar de n. 057/14, foi proposto ao Comandante da GCM, a adoção de providências que visassem o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelos órgãos da Guarda Civil Municipal, a saber: a criação de um Procedimento Operacional Padrão para atendimentos de ocorrências de acidentes de trânsito e apoios ao SAMU, a padronização da verificação de denúncias referente a aglomeração de pessoas, a profissionalização da Comunicação Social, a criação de um programa contínuo de treinamento e a criação de um programa de incentivos aos Guardas Civis Municipais.
Foram cobradas respostas referente ofício enviado à Órgãos Municipais.
Houve participação em assembleias e audiências públicas realizadas no Auditório da GCM referente a Comissão de Transportes Públicos.
Houve representação do Exmo. Secretário de Segurança em diversas reuniões presenciais e virtuais do COMDEMA, do CONSEG e comissões no ano de 2021.
Foram fornecidas informações ao Exmo. Secretário de Segurança e Defesa Civil para elaboração de documentos e pautas pra reuniões.
Foram redigidos ofícios e realizadas diligências em Órgãos públicos estaduais e municipais para poder citar partes e dar andamento em processos.
Foram propostos e realizados a elaboração de pesquisas, seminários, cursos, adoções de providências, medidas e ações sobre temas ligados a segurança pública, direitos humanos, e a criação de serviços que melhoraram o atendimento ao munícipe e também a imagem da corporação perante a sociedade, como a Patrulha Escolar, Patrulha Animal, SEICS (Setor de Estatísticas, Inteligência e Comunicação Social), WEB SITE da Secretaria da Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Sistemas Viários, o #VEMPRAGUARDA (Casa aberta para que a população conhecesse a estrutura e trabalhos realizados pela GCM Rio Claro), conforme previsto no inciso IV DO ARTIGO 24 DA Lei Complementar n. 057/2010
Foi elaborado o programa de divulgação da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal , informando aos munícipes, o endereço, telefone e e-mail para a realização de denúncias, reclamações e elogios aos integrantes da Corporação.
GCM Rodrigo Adilson Servidoni
Ouvidor Geral da Guarda Civil Municipal de Rio Claro SP desde 18/06/2021, conforme portaria N.17.729
OUVIDORIA DA GCM, PATRULHA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL/ANIMAL DA GUARDA CIVIL E DPA FISCALIZAM MAUS-TRATOS A ANIMAIS.
Através de uma denúncia a Ouvidoria da GCM, na tarde de segunda-feira, dia 20, uma equipe da Patrulha de Proteção Ambiental/Animal da Guarda Civil, do Ouvidor da GCM Rodrigo Servidoni, de representantes do DPA, além da Assessoria do Vereador Alessandro Almeida compareceram na Vila Operária, onde doze cães, inclusive dois filhotes vivem de forma muito precária, num ambiente desasseado e insalubre. Os cães sem raças definidas apresentam infestação de pulgas e doenças de pele. Os filhotes e um dos cães com doença de pele em estágio avançado foram levados para o Canil Municipal para tratamento adequado. Os outros cães estarão sendo acompanhados pela equipe médica veterinária do DPA. Diante da situação, o tutor que colaborou com a equipe na averiguação da denúncia, recebeu um auto de advertência, o qual dentro de um prazo estipulado deverá providenciar a limpeza do ambiente em que reside os cães, sob pena da advertência ser revertida em infração, gerando assim multa.
Na manhã de sexta-feira, dia 27, representantes da OAB e o Comandante da Guarda Civil assinaram um termo de convênio de ensino continuado que serão disponibilizados aos funcionários da Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Sistemas Viários. Uma outra parceria foi realizada com o Sindicato Rural de Rio Claro, para que através do SENAR, mais cursos possam ser oferecidos aos agentes da Guarda Civil e demais agentes da Secretaria. A proposta partiu do Ouvidor Geral da Guarda Civil Municipal, Rodrigo Servidoni, que em cumprimento a Lei Complementar de número 057/2010, propôs a realização de parcerias, para que os GCMs recebam cursos, palestras e seminários, com temas ligados aos direitos humanos e que visem o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população Rio-clarense. O convênio e a parceria preveem uma grade de cursos que já estão sendo ministrados por especialistas nos assuntos, tais como: Lei Geral de Proteção de Dados; Lei Maria da Penha, ECA e Estatuto do Idoso; Meio Ambiente (Crimes Ambientais); Direitos Humanos; Igualdade Racial, Polícia Administrativa, Liderança e Motivação de Equipes. Durante o ato da assinatura do termo de convênio com a OAB estavam presentes: o Diretor Tesoureiro Levi Nunes Martins, O Presidente da OAB Mozart Gramiscelli Ferreira, a Secretária Geral Ana Paula Gonçalves Copriva, a Secretária Adjunta Ladjane Aparecida Marconi Correa, além do Comandante da Guarda Civil Rodrigo Gonçalves e o Subcomandante Osmar Ferreira da Cruz. Na parceria com o Sindicato Rural, estavam presentes o Ouvidor Geral da Guarda Civil Municipal, Rodrigo Servidoni, o Comandante Rodrigo Gonçalves, o Coordenador do SENAR, Hygor Oehlmeyer e o Professor, Solymar Righes Bentos.