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Conforme artigo 24 Inciso VI da Lei Complementar de n. 057 de 14 de Dezembro de 2010, divulga-se para conhecimento de todos o Relatório das Atividades da Ouvidoria Geral da Guarda Civil Municipal, referente ao semestre de 18 de junho a 17 de Dezembro de 2021.

Foram encaminhadas para a Guarda Civil Municipal, 164 denúncias referentes a serviços de competência da Corporação, que foram emitidas através de canal da Ouvidoria da Prefeitura Municipal.

Foram encaminhadas para a Ouvidoria da Prefeitura Municipal, 112 respostas de denúncias que foram verificadas pelos Integrantes da Guarda Civil Municipal

Conforme artigo 24, Inciso IX, §2° da Lei Complementar N. 057/14, foram colhidos 9 (nove) Termos de Depoimentos na Sede desta Ouvidoria, referente a reclamações de munícipes aos trabalhos desenvolvidos por integrantes da Guarda Civil, os quais foram encaminhados para o Comandante da GCM, Corregedoria e Secretaria Municipal de Segurança.

Conforme artigo 24, Inciso III da Lei Complementar N. 057/14, foram solicitados ao Comandante da GCM, cópias de R.Os e demais peças referente aos atendimentos de ocorrências relacionados às denúncias formalizadas em Termos de Depoimentos nesta Ouvidoria.

Conforme artigo 24, Inciso IX da Lei Complementar N. 057/14, foram investigadas as atividades descritas em Relatórios de Ocorrências produzidos por GCMs, no atendimento de ocorrências.

Este Ouvidor Geral participou de reunião presencial na Sede da Guarda Civil Municipal juntamente com o Comandante e Subcomandante da GCM, Coordenadora do SAMU e chefes de núcleo e diligenciou em ocorrências da Patrulha de Proteção Animal e de outras equipes para fiscalizar os serviços adotados pelos integrantes durante atendimento de ocorrências que foram frutos de denúncias por esta Ouvidoria.

Conforme alínea b, Inciso IV do Artigo 24 da Lei Complementar de n. 057/14, foi proposto ao Comandante da GCM, a adoção de providências que visassem o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelos órgãos da Guarda Civil Municipal, a saber: a criação de um Procedimento Operacional Padrão para atendimentos de ocorrências de acidentes de trânsito e apoios ao SAMU, a Padronização da verificação de denúncias referente a aglomeração de pessoas e a Profissionalização da Comunicação Social.

Este Ouvidor Geral propôs, realizou e ajudou na elaboração de pesquisas, seminários, cursos, adoções de providências, medidas e ações sobre temas ligados a segurança pública, direitos humanos, e ajudou a criar serviços que melhoraram o atendimento ao munícipe e também a imagem da corporação perante a sociedade, como a Patrulha Escolar, Patrulha Animal, SEICS (Setor de Estatísticas, Inteligência e Comunicação Social), WEB SITE da Secretaria da Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Sistemas Viários, o #VEMPRAGUARDA (casa aberta para que a população conhecesse a estrutura e trabalhos realizados pela GCM Rio Claro) e o Natal azul marinho (campanha de arrecadação de brinquedos para as crianças atendidas por projetos sociais da periferia).

A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal constitui-se em órgão permanente, autônomo e independente, que se destina a fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos Guardas Civis Municipais, a qual compete:
   I – receber, de qualquer cidadão ou munícipe:
      a) denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores da Guarda Civil Municipal;
      b) sugestão sobre o funcionamento dos serviços dos órgãos da Guarda Civil Municipal.
   II – receber, de servidores da Guarda Civil Municipal, sugestões sobre o funcionamento dos seus serviços e órgãos, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução desses serviços, a falta de zelo no uso do patrimônio público, inclusive por superiores hierárquicos;
   III – verificar pertinência das denúncias, reclamações e representações, propondo aos órgãos competentes da Administração a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas e disciplinares, fazendo ao Ministério Público ou a autoridade competente, a devida comunicação, quando houver indício ou suspeita de ação criminosa ou delito penal, nas esferas civil e criminal;
   IV – propor ao Comandante da Guarda Civil Municipal, ao Secretário Municipal de Segurança e Defesa Civil e ao Prefeito Municipal:
      a) medidas que visem resguardar a cidadania e melhorar a segurança social;
      b) a adoção de providências que visem ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelos órgãos da Guarda Civil Municipal;
      c) a realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse da segurança pública e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos.
   V – organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões recebidas;
   VI – elaborar e publicar relatório de suas atividades, enviando antecipadamente cópias ao Comandante da Guarda Civil Municipal, ao Secretário Municipal de Segurança e Defesa Civil e ao Prefeito Municipal;
   VII – requisitar, diretamente, de qualquer órgão do Poder Executivo Municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso;
   VIII – dar conhecimento, sempre que solicitada, das denúncias, reclamações e representações recebidas, ao Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de Segurança e Defesa Civil ao Comandante da Guarda Civil Municipal, bem como à Corregedoria da Guarda Civil Municipal e aos membros do Conselho Consultivo de que trata o artigo 6º desta Lei e à Câmara Municipal;
   IX – fiscalizar, investigar, auditorar as atividades dos órgãos e dos servidores da Guarda Civil Municipal.

Lei de criação da Ouvidoria Geral da GCM

Para Denúncias, Reclamações, Sugestões ou Elogios:

E-mail[email protected]

Endereço: Rua 12, esquina da Avenida 23, n. 26, Bairro do Estádio, Rio Claro Sp

Telefone: 3522-3900

Nome do Ouvidor Geral: Rodrigo Adilson Servidoni

OUVIDORIA DA GCM RIO CLARO DIVULGA RELATÓRIO SEMESTRAL
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