A Ouvidoria Geral da Guarda Civil Municipal de Rio Claro, foi criada no ano de 2010, conforme Lei Complementar nº 057, de 14/12/2010.
Constitui-se em órgão permanente, autônomo e independente, que se destina a fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos Guardas Civis Municipais, a qual compete:
I – receber, de qualquer cidadão ou munícipe:
a) denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores da Guarda Civil Municipal;
b) sugestão sobre o funcionamento dos serviços dos órgãos da Guarda Civil Municipal.
II – receber, de servidores da Guarda Civil Municipal, sugestões sobre o funcionamento dos seus serviços e órgãos, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução desses serviços, a falta de zelo no uso do patrimônio público, inclusive por superiores hierárquicos;
III – verificar pertinência das denúncias, reclamações e representações, propondo aos órgãos competentes da Administração a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas e disciplinares, fazendo ao Ministério Público ou a autoridade competente, a devida comunicação, quando houver indício ou suspeita de ação criminosa ou delito penal, nas esferas civil e criminal;
IV – propor ao Comandante da Guarda Civil Municipal, ao Secretário Municipal de Segurança e Defesa Civil e ao Prefeito Municipal:
a) medidas que visem resguardar a cidadania e melhorar a segurança social;
b) a adoção de providências que visem ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelos órgãos da Guarda Civil Municipal;
c) a realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse da segurança pública e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos.
V – organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões recebidas;
VI – elaborar e publicar relatório de suas atividades, enviando antecipadamente cópias ao Comandante da Guarda Civil Municipal, ao Secretário Municipal de Segurança e Defesa Civil e ao Prefeito Municipal;
VII – requisitar, diretamente, de qualquer órgão do Poder Executivo Municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso;
VIII – dar conhecimento, sempre que solicitada, das denúncias, reclamações e representações recebidas, ao Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de Segurança e Defesa Civil ao Comandante da Guarda Civil Municipal, bem como à Corregedoria da Guarda Civil Municipal e aos membros do Conselho Consultivo de que trata o artigo 6º desta Lei e à Câmara Municipal;
IX – fiscalizar, investigar, auditorar as atividades dos órgãos e dos servidores da Guarda Civil Municipal.
Conforme artigo 24 Inciso VI da Lei Complementar de n. 057 de 14 de Dezembro de 2010, publica-se, Relatório das Atividades da Ouvidoria Geral da Guarda Civil Municipal, referente ao primeiro ano de mandato deste Ouvidor Geral. (18 de junho de 2021 a 17 de Junho de 2022):
Foram encaminhadas para a Guarda Civil Municipal, 272 denúncias referentes a serviços de competência da Corporação, que foram emitidas através de canal da Ouvidoria da Prefeitura Municipal.
Foram encaminhadas para a Ouvidoria da Prefeitura Municipal, 230 respostas de denúncias que foram verificadas pelos Integrantes da Guarda Civil Municipal.
Conforme artigo 24, Inciso IX, §2° da Lei Complementar N. 057/14, foram colhidos 11 (onze) Termos de Depoimentos na Sede desta Ouvidoria, referente a reclamações de munícipes aos trabalhos desenvolvidos por integrantes da Guarda Civil, os quais foram encaminhados para o Comandante da GCM, Corregedoria e Secretaria Municipal de Segurança.
Conforme artigo 24, Inciso III da Lei Complementar N. 057/14, foi solicitado ao Comandante da GCM, cópias de R.Os e demais peças referente aos atendimentos de ocorrências relacionados às denúncias formalizadas em Termos de Depoimentos nesta Ouvidoria.
Conforme artigo 24, Inciso IX da Lei Complementar N. 057/14, foram investigadas as atividades descritas em Relatórios de Ocorrências produzidos por GCMs, no atendimento de ocorrências.
Houve a participação em reuniões presenciais na Sede da Guarda Civil Municipal juntamente com o Comandante e Subcomandante da GCM, Coordenadora do SAMU, chefes de núcleo e chefes de Departamentos e Divisões.
Conforme alínea b, Inciso IV do Artigo 24 da Lei Complementar de n. 057/14, foi proposto ao Comandante da GCM, a adoção de providências que visassem o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelos órgãos da Guarda Civil Municipal, a saber: a criação de um Procedimento Operacional Padrão para atendimentos de ocorrências de acidentes de trânsito e apoios ao SAMU, a padronização da verificação de denúncias referente a aglomeração de pessoas, a profissionalização da Comunicação Social, a criação de um programa contínuo de treinamento e a criação de um programa de incentivos aos Guardas Civis Municipais.
Foram cobradas respostas referente ofícios enviados aos Órgãos Municipais.
Houve participação em assembleias e audiências públicas realizadas no Auditório da Secretaria de Segurança e Defesa Civil
Houve representação do Exmo. Secretário de Segurança em diversas reuniões presenciais e virtuais do COMDEMA, do CONSEG e comissões no ano de 2021.
Foram fornecidas informações ao Exmo. Secretário de Segurança e Defesa Civil para elaboração de documentos e pautas pra reuniões.
Foram redigidos ofícios e realizadas diligências em Órgãos públicos estaduais e municipais para poder citar partes e dar andamento em processos.
Foram propostos e realizados a elaboração de pesquisas, seminários, cursos, adoções de providências, medidas e ações sobre temas ligados a segurança pública, direitos humanos, e a criação de serviços que melhoraram o atendimento ao munícipe e também a imagem da corporação perante a sociedade, como a Patrulha Escolar, Patrulha Animal, SEICS (Setor de Estatísticas, Inteligência e Comunicação Social), WEB SITE da Secretaria da Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Sistemas Viários, o #VEMPRAGUARDA (Casa aberta para que a população conhecesse a estrutura e trabalhos realizados pela GCM Rio Claro), conforme previsto no inciso IV do artigo 24 da Lei Complementar n. 057/2010
Foi elaborado o programa de divulgação da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal , informando aos munícipes, o endereço, telefone e e-mail para a realização de denúncias, reclamações e elogios aos integrantes da Corporação.
GCM Rodrigo Adilson Servidoni
Ouvidor Geral da Guarda Civil Municipal de Rio Claro SP
Empossado no dia 18/06/2021, conforme portaria Nº 17.729 de 18 de junho de 2021
